TJDF CCP - 262808-20060020139142CCP
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUÍZO DE DIREITO DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE COMPETÊNCIA GERAL. LEI 11.340/2006. NORMA JURÍDICA DE NATUREZA MISTA - REGRAS DE DIREITO MATERIAL MAIS SEVERAS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA ULTRATIVIDADE DA LEI MAIS BENIGNA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. A Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 é norma jurídica de natureza mista que contém regras de direito material mais gravosas e, por isto mesmo, não pode alcançar fatos anteriores à sua vigência. Logo, se fato noticiado no Termo Circunstanciado ocorreu em 11 de fevereiro de 2006, há que ser estabelecida a competência, em razão da matéria, em favor do Juizado Especial Criminal.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JUÍZO DE DIREITO DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE COMPETÊNCIA GERAL. LEI 11.340/2006. NORMA JURÍDICA DE NATUREZA MISTA - REGRAS DE DIREITO MATERIAL MAIS SEVERAS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA ULTRATIVIDADE DA LEI MAIS BENIGNA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. A Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 é norma jurídica de natureza mista que contém regras de direito material mais gravosas e, por isto mesmo, não pode alcançar fatos anteriores à sua vigência. Logo, se fato noticiado no Termo Circunstanciado ocorreu em 11 de fevereiro de 2006, há que ser estabelecida a competência, em razão da matéria, em favor do Juizado Especial Criminal.
Data do Julgamento
:
18/12/2006
Data da Publicação
:
06/02/2007
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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