TJDF CCP - 263067-20060020118896CCP
PENAL E PROCESSUAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO REJEITADA. CONDUTA DO RÉU TIPIFICADA COMO AQUELA PREVISTA NO ARTIGO 16 C/C O ART. 18, IV, AMBOS DA LEI N.º 6.368/76. CAUSA DE AUMENTO INAPLICÁVEL, EM FACE DO ADVENTO DA LEI 11.343/2006. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. CONFLITO ACOLHIDO.Há de se conhecer de conflito negativo de competência para disciplinar matéria que vem sendo reiterada perante a Câmara Criminal do TJDFT, ainda que na espécie, não tenha havido manifestação do Juízo Suscitado após a vigência da Lei 11.343/2006. Preliminar rejeitada. A conduta censurada pelo art. 16 da Lei 6.368/76 passou a ser regulada pelo art. 28 da Lei nº 11.343/2006, que não prevê a aplicação de pena privativa de liberdade para aquele que traz consigo substância entorpecente para uso próprio. Logo, não incide, na espécie, a causa de aumento de pena conforme o local do cometimento (anteriormente prevista no art. 18, IV da LAT). Conflito acolhido para que seja firmada a competência, em razão da matéria, em favor do Juizado Especial Criminal.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO REJEITADA. CONDUTA DO RÉU TIPIFICADA COMO AQUELA PREVISTA NO ARTIGO 16 C/C O ART. 18, IV, AMBOS DA LEI N.º 6.368/76. CAUSA DE AUMENTO INAPLICÁVEL, EM FACE DO ADVENTO DA LEI 11.343/2006. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. CONFLITO ACOLHIDO.Há de se conhecer de conflito negativo de competência para disciplinar matéria que vem sendo reiterada perante a Câmara Criminal do TJDFT, ainda que na espécie, não tenha havido manifestação do Juízo Suscitado após a vigência da Lei 11.343/2006. Preliminar rejeitada. A conduta censurada pelo art. 16 da Lei 6.368/76 passou a ser regulada pelo art. 28 da Lei nº 11.343/2006, que não prevê a aplicação de pena privativa de liberdade para aquele que traz consigo substância entorpecente para uso próprio. Logo, não incide, na espécie, a causa de aumento de pena conforme o local do cometimento (anteriormente prevista no art. 18, IV da LAT). Conflito acolhido para que seja firmada a competência, em razão da matéria, em favor do Juizado Especial Criminal.
Data do Julgamento
:
18/12/2006
Data da Publicação
:
13/02/2007
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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