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Jurisprudência


TJDF CCP - 267651-20060020039903CCP

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE DESACATO E PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. CONCURSO MATERIAL. LEI 11343/2006. LEI PENAL BENÉFICA COM EFEITO RETROATIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.1. A Lei Nº 11343/2006 deu novo tratamento ao crime de porte de drogas para consumo pessoal, extinguindo, em relação a este, a pena privativa de liberdade (artigo 28). O perfil mais favorável da novatio legis impõe a sua retroatividade, devendo alcançar os fatos anteriores à sua vigência. 2. Em se tratando de concurso material, a considerar-se que o somatório das penas máximas impostas aos crimes de desacato e de porte de drogas para consumo pessoal não ultrapassa o limite de dois anos previsto no artigo 61, da Lei 9099/95, impõe-se o reconhecimento da competência do Juizado Especial Criminal.

Data do Julgamento : 04/12/2006
Data da Publicação : 10/04/2007
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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