TJDF CCP - 270681-20060020147087CCP
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. DENÚNCIA OFERECIDA PERANTE A VARA CRIMINAL. JUIZ QUE SUSCITA O CONFLITO ENTENDENDO QUE A INTENÇÃO DO AGENTE FOI A PRÁTICA DE OUTRO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. -Oferecida a denúncia pelo delito de disparo de arma de fogo sem que o Ministério Público tenha feito qualquer referência à intenção do agente, não pode o Juiz, alegando que a conduta teve por objetivo a prática de outro crime, o que configuraria o delito do artigo 132 do CP, da competência dos Juizados Especiais, eximir-se de manifestar-se sobre o recebimento ou rejeição da denúncia, e suscitar o conflito de competência. -Na hipótese, não sendo o caso de rejeição, caberia ao Juiz receber a denúncia e deixar para o momento oportuno, após a instrução, o exame acerca do elemento subjetivo, aplicando, se o caso, o disposto no parágrafo 2º do artigo 74 do CPP.-Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juiz suscitante.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. DENÚNCIA OFERECIDA PERANTE A VARA CRIMINAL. JUIZ QUE SUSCITA O CONFLITO ENTENDENDO QUE A INTENÇÃO DO AGENTE FOI A PRÁTICA DE OUTRO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. -Oferecida a denúncia pelo delito de disparo de arma de fogo sem que o Ministério Público tenha feito qualquer referência à intenção do agente, não pode o Juiz, alegando que a conduta teve por objetivo a prática de outro crime, o que configuraria o delito do artigo 132 do CP, da competência dos Juizados Especiais, eximir-se de manifestar-se sobre o recebimento ou rejeição da denúncia, e suscitar o conflito de competência. -Na hipótese, não sendo o caso de rejeição, caberia ao Juiz receber a denúncia e deixar para o momento oportuno, após a instrução, o exame acerca do elemento subjetivo, aplicando, se o caso, o disposto no parágrafo 2º do artigo 74 do CPP.-Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juiz suscitante.
Data do Julgamento
:
05/03/2007
Data da Publicação
:
17/05/2007
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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