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Jurisprudência


TJDF CCP - 812852-20140020106946CCP

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO COMINATÓRIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. ATENDIMENTO ADEQUADO AOS ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. I - As Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal têm competência para processar e julgar as causas e que figurem como parte o Distrito Federal, a teor do art. 26, da Lei nº 11.697/08 (Organização Judiciária do Distrito Federal). II - É competente a Vara da Fazenda Pública para processar e julgar ação cominatória que objetiva determinar ao Distrito Federal a disponibilização de atendimento adequado aos alunos portadores de necessidades especiais, matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal. III - Na demanda em exame, não há ameaça ou violação dos direitos dos menores, nos termos do art. 98 do ECA, que justifique a competência do Juízo Especializado, qual seja, a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. IV - Conflito conhecido e declarado competente o Juízo Suscitado.

Data do Julgamento : 18/08/2014
Data da Publicação : 22/08/2014
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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