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Jurisprudência


TJDF CCP - 825136-20140020235808CCP

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO SOCIAL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA INCLUSÃO DA AUTORA NO QUADRO SOCIETÁRIO. ROL TAXATIVO DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 23/2010 DO TJDFT. HIPÓTESE NÃO INCLUÍDA NA COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DO JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. 1 - As causas sujeitas à competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal estão expressamente previstas na Resolução n° 23/2010 do TJDFT. 2 - A despeito do pedido de decretação de nulidade de alteração de instrumento contratual de formação de sociedade possuir traço empresarial, tratando-se de mera impugnação da própria condição de sócio, tal circunstância não se afigura suficiente para atrair a competência da Vara Especializada, tendo em vista que o objeto da ação não se encontra listado no rol taxativo da Resolução n° 23. Precedentes do TJDFT. Conflito de competência admitido e acolhido para o fim de declarar competente o Juízo Suscitado.

Data do Julgamento : 13/10/2014
Data da Publicação : 15/10/2014
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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