TJDF CCP - 830864-20140020080448CCP
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE COMPETÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 575, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Aregra de competência prevista no artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, que estabelece a competência do Juízo prolator da sentença para executá-la, é relativizada nas ações de alimentos, tendo em vista que o artigo 100, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece ser competente para o processamento de ações dessa natureza o Juízo do domicílio do alimentando. 2. Conflito negativo conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE COMPETÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 575, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Aregra de competência prevista no artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, que estabelece a competência do Juízo prolator da sentença para executá-la, é relativizada nas ações de alimentos, tendo em vista que o artigo 100, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece ser competente para o processamento de ações dessa natureza o Juízo do domicílio do alimentando. 2. Conflito negativo conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado.
Data do Julgamento
:
03/11/2014
Data da Publicação
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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