TJDF CCP - 858378-20140020239345CCP
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE BEM RESERVADO. BEM INCLUÍDO EM INVENTÁRIO EM CURSO. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. MATÉRIA QUE ENVOLVE DIREITO PESSOAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA. 1. A Ação Declaratória de Bem Reservado envolve apenas questão apta a configurar hipótese de prejudicialidade externa em relação à Ação de Inventário na qual o bem foi incluído no rol de bens a partilhar, de modo que não se encontra evidenciada a conexão entre os feitos, a justificar o processamento e julgamento perante o mesmo Juízo. 2. Tendo em vista que, naAção Declaratória de Bens Reservados a matéria discutida está intrinsecamente relacionada a direito pessoal relativo ao regime de bens e à sua inclusão no rol de bens passíveis de partilha, não se tratando de questão relacionada a direito real, não tem aplicação a regra inserta no artigo 95 do Código de Processo Civil que impõe o processamento e julgamento do feito perante o juízo do foro da situação da coisa. 3. Conflito negativo de competência conhecido, para declarar competente o Juízo suscitado - da 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia-DF.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE BEM RESERVADO. BEM INCLUÍDO EM INVENTÁRIO EM CURSO. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. MATÉRIA QUE ENVOLVE DIREITO PESSOAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA. 1. A Ação Declaratória de Bem Reservado envolve apenas questão apta a configurar hipótese de prejudicialidade externa em relação à Ação de Inventário na qual o bem foi incluído no rol de bens a partilhar, de modo que não se encontra evidenciada a conexão entre os feitos, a justificar o processamento e julgamento perante o mesmo Juízo. 2. Tendo em vista que, naAção Declaratória de Bens Reservados a matéria discutida está intrinsecamente relacionada a direito pessoal relativo ao regime de bens e à sua inclusão no rol de bens passíveis de partilha, não se tratando de questão relacionada a direito real, não tem aplicação a regra inserta no artigo 95 do Código de Processo Civil que impõe o processamento e julgamento do feito perante o juízo do foro da situação da coisa. 3. Conflito negativo de competência conhecido, para declarar competente o Juízo suscitado - da 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia-DF.
Data do Julgamento
:
23/03/2015
Data da Publicação
:
07/04/2015
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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