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Jurisprudência


TJDF CCP - 860265-20140020238174CCP

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO AJUIZADA FORA DO DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL (ART. 96, CPC). DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO (VERBETE SUMULAR Nº 33/STJ). PRORROGAÇÃO EM CASO DE NÃO OPOSIÇÃO DA EXEÇÃO PELO INTERESSADO. CONFLITO PROVIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. A norma inserta no art. 96 do Código de Processo Civil trata de competência de natureza territorial, sendo, portanto, relativa; 2. Acompetência relativa só pode ser modificada por meio de exceção, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil e em conformidade com o enunciado da súmula 33 do Col. Superior Tribunal de Justiça, havendo prorrogação em caso de não oposição da exceptio pelo interessado legitimado, nos termos do art. 114 do CPC, segunda parte; 3. Nessa linha, não caberia ao juízo suscitado declinar da sua competência, ainda que o foro em que proposta a abertura do inventário não coincida com o último domicílio do de cujus, haja vista que não se está diante de competência absoluta, mas sim, relativa; 4. Conflito provido para declarar competente o Juízo Suscitado.

Data do Julgamento : 13/04/2015
Data da Publicação : 15/04/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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