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Jurisprudência


TJDF CCP - 861675-20140020224829CCP

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA-DF E 4ª VARA DE FAMÍLIA DE BARASÍLIA-DF. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS. SUSPEIÇÃO RECONHECIDA PELO MAGISTRADO TITULAR DO JUÍZO SUSCITANTE. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. APRECIAÇÃO DAS QUESTÕES SUSCITADAS PELO MAGISTRADO DA VARA DA MESMA COMPETÊNCIA E DE NUMERAÇÃO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. 1. De acordo com o artigo 48 da Lei de Organização Judiciária do DF, O Juiz de Direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo da Vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior. 2. O reconhecimento da suspeição do magistrado titular do Juízo não constitui circunstância apta a dar ensejo à redistribuição da ação, cabendo ao Juiz de Direito substituto em exercício na Vara ou, caso inexistente, ao Juiz de Direito da Vara de mesma competência com numeração imediatamente superior, apreciar as questões suscitadas pelas partes. 3. Conflito negativo de competência conhecido, para declarar competente o Juízo suscitante - da 2ª Vara de Família da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF.

Data do Julgamento : 23/03/2015
Data da Publicação : 22/04/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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