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Jurisprudência


TJDF CCP - 865837-20150020026377CCP

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DIVERSIDADE DE VÍTIMAS. PRETENSÕES DIVERSAS. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA CONEXÃO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DOS PROCESSOS. 1.Não deve ser confundida a ocorrência da conexão com o seu efeito, que será a reunião de processos para o julgamento em conjunto num mesmo juízo. Vale dizer, nem sempre a conexão implicará, obrigatoriamente, a reunião de processos, consoante abalizada doutrina e entendimento do STJ (CC 113.130/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi), ao afastar a natureza cogente do artigo 105 do CPC. 2. Areunião de processos deverá ocorrer, então, conforme análise casuística, levando-se em consideração as situações que envolvem cada caso concreto. Logo, mesmo que configurada a identidade da relação jurídica material entre dois processos, não será recomendada a unificação processual quando os feitos apresentarem fundamentos jurídicos distintos, pretensões diversas, sendo necessário, pois, no caso de ação reparatória, a análise individual de cada dano sofrido pelos autores e se os mesmos fazem jus aos bens da vida pleiteados. 3. Conflito julgado procedente, firmando-se a competência do Juízo Suscitado.

Data do Julgamento : 13/04/2015
Data da Publicação : 12/05/2015
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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