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Jurisprudência


TJDF CCP - 866994-20150020034629CCP

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL DO GAMA. VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE EMPRÉSTIMO. SERVIDOR PÚBLICO. CORRENTISTA DE BANCO ENTE PÚBLICO. POSSÍVEL INADIMPLENTE NA AÇÃO DE ORIGEM. CONTRATO DE DÉBITO AUTOMÁTICO COM O BANCO. CLÁUSULA DE RESGUARDO DOS DIREITOS DO BANCO EM RELAÇÃO AO CREDOR DA AÇÃO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE DO BANCO NA DEMANDA DE PISO. LIMITES DA COISA JULGADA QUE NÃO ATINGEM DIREITOS DE TERCEIROS. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - VARA CÍVEL. 1. Mesmo diante do aparente interesse do Banco ente público que firmou contrato de débito automático com o credor da ação de piso, este credor, ao assegurar os direitos autônomos daquele em relação a si, afastou eventual interesse do Banco na ação monitória de origem. 2. Aação originária evolve apenas empresa privada (credora) e pessoa privada (alegada inadimplente), não subsistindo interesse público, ou seja, motivos para que o feito seja encaminhado à uma Vara de Fazenda Pública. 2. Conflito Negativo de Competência conhecido. Declarado competente o Juízo Suscitado da 2ª Vara Cível do Gama - DF.

Data do Julgamento : 11/05/2015
Data da Publicação : 18/05/2015
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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