TJDF CCP - 875043-20150020132157CCP
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAS. RESOLUÇÃO 23/2010 TJDFT. ROL TAXATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. 1 - A competência da Vara de Falência, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresarias foi ampliada pelo meio da Resolução 23, de 22.11.2010, que elencou, de forma taxativa, as matérias a serem processadas e julgadas por aquele Juízo. 2 - Ainda que a matéria discutida possa, indiretamente, demonstrar índole empresarial, verifica-se, no entanto, que a demanda proposta tem como causa de pedir o suposto descumprimento contratual das partes e o direto a indenização por danos morais, sendo, portanto, matéria eminentemente civil, o que afasta a competência especializada da Vara de Falências. 3 - Conflito Negativo de Competência acolhido para declarar competente o Juízo da 5ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAS. RESOLUÇÃO 23/2010 TJDFT. ROL TAXATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. 1 - A competência da Vara de Falência, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresarias foi ampliada pelo meio da Resolução 23, de 22.11.2010, que elencou, de forma taxativa, as matérias a serem processadas e julgadas por aquele Juízo. 2 - Ainda que a matéria discutida possa, indiretamente, demonstrar índole empresarial, verifica-se, no entanto, que a demanda proposta tem como causa de pedir o suposto descumprimento contratual das partes e o direto a indenização por danos morais, sendo, portanto, matéria eminentemente civil, o que afasta a competência especializada da Vara de Falências. 3 - Conflito Negativo de Competência acolhido para declarar competente o Juízo da 5ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF.
Data do Julgamento
:
15/06/2015
Data da Publicação
:
23/06/2015
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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