TJDF CCP - 876544-20150020073806CCP
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ART. 6º, DO CDC. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. DEMANDA AJUIZADA CONTRA O CONSUMIDOR. PRESERVAÇÃO DO INTERESSE DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. 1. As normas previstas nos artigos 6º, VIII do CDC e 112, parágrafo único do CPC, visam, antes de tudo, proteger o consumidor no exercício do seu direito de defesa, não podendo voltar-se contra ele. 2. É opção do consumidor o ajuizamento de ação em seu próprio domicílio, no domicílio do réu ou no foro de eleição, não podendo o juiz, de ofício, declinar da competência para o local em que a parte beneficiária reside. 3. Entretanto, ocupando o consumidor o polo passivo da demanda, pode o Juiz exercer o controle da competência. 4. Conflito de competência improcedente.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ART. 6º, DO CDC. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. DEMANDA AJUIZADA CONTRA O CONSUMIDOR. PRESERVAÇÃO DO INTERESSE DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. 1. As normas previstas nos artigos 6º, VIII do CDC e 112, parágrafo único do CPC, visam, antes de tudo, proteger o consumidor no exercício do seu direito de defesa, não podendo voltar-se contra ele. 2. É opção do consumidor o ajuizamento de ação em seu próprio domicílio, no domicílio do réu ou no foro de eleição, não podendo o juiz, de ofício, declinar da competência para o local em que a parte beneficiária reside. 3. Entretanto, ocupando o consumidor o polo passivo da demanda, pode o Juiz exercer o controle da competência. 4. Conflito de competência improcedente.
Data do Julgamento
:
15/06/2015
Data da Publicação
:
30/06/2015
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL
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