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Jurisprudência


TJDF CCP - 884926-20150020112709CCP

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 3º JUÍZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA COMPLEXA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. 1. Tendo em vista que o rito simplificado dos Juizados Especiais da Fazenda Pública não permite a produção de prova complexa e, evidenciado que, na inicial da Ação de Revisão Contratual, foi requerida a realização de perícia contábil, a demanda deverá ser processada e julgada perante o Juízo de Direito da Fazenda Pública do DF, sob pena de se limitar o direito de defesa da parte autora. 2. Conflito negativo de competência conhecido, para declarar competente o Juízo suscitado - 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.

Data do Julgamento : 03/08/2015
Data da Publicação : 06/08/2015
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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