TJDF CCP - 884941-20150020057969CCP
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF E VARA CÍVEL. PEDIDO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. ATA DELIBERATÓRIA DE EXCLUSÃO DO SÓCIO.HIPÓTESE QUE NÃO SE SUBSUME ÀS PREVISTAS NA RESOLUÇÃO Nº 23/2010. COMPETÊNCIA RESIDUAL DO JUÍZO CÍVEL. 1. As causas sujeitas à competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal estão taxativamente previstas no artigo 2º da Resolução nº 23/2010 do TJDFT. 2. O pedido de decretação de nulidade do ato jurídico, consubstanciado na ata deliberatória de exclusão do sócio, embora tenha índole empresarial, não atrai a competência da Vara Especializada, tendo em vista que o objeto da ação não se encontra listado no rol taxativo disposto no artigo 2º da Resolução n° 23 deste Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Conflito negativo de competência admitido para declarar competente o juízo suscitado da 15ª Vara de Cível de Brasília/DF.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF E VARA CÍVEL. PEDIDO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. ATA DELIBERATÓRIA DE EXCLUSÃO DO SÓCIO.HIPÓTESE QUE NÃO SE SUBSUME ÀS PREVISTAS NA RESOLUÇÃO Nº 23/2010. COMPETÊNCIA RESIDUAL DO JUÍZO CÍVEL. 1. As causas sujeitas à competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal estão taxativamente previstas no artigo 2º da Resolução nº 23/2010 do TJDFT. 2. O pedido de decretação de nulidade do ato jurídico, consubstanciado na ata deliberatória de exclusão do sócio, embora tenha índole empresarial, não atrai a competência da Vara Especializada, tendo em vista que o objeto da ação não se encontra listado no rol taxativo disposto no artigo 2º da Resolução n° 23 deste Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Conflito negativo de competência admitido para declarar competente o juízo suscitado da 15ª Vara de Cível de Brasília/DF.
Data do Julgamento
:
03/08/2015
Data da Publicação
:
06/08/2015
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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