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Jurisprudência


TJDF CCP - 904861-20150020266313CCP

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO DE AUSÊNCIA DE RELAÇÃO SOCIETÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. ROL TAXATIVO DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 23/2010 DO TJDFT. HIPÓTESE NÃO INCLUÍDA NA COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DO JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. 1 - As causas sujeitas à competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal estão expressamente previstas na Resolução n° 23/2010 do TJDFT. 2 - A despeito do pedido, de reconhecimento de que a ata da assembléia social não estabeleceu relação de sociedade entre as partes bem como de indenização, possuir traço empresarial, tal circunstância não se afigura suficiente para atrair a competência da Vara Especializada, tendo em vista que o objeto da ação não se encontra listado no rol taxativo da Resolução n° 23. Precedentes do TJDFT. Conflito de competência admitido e acolhido para o fim de declarar competente o Juízo Suscitado.

Data do Julgamento : 09/11/2015
Data da Publicação : 11/11/2015
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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