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Jurisprudência


TJDF CCP - 917569-20150020265013CCP

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE PROCESSUAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 11.697/2008. RESOLUÇÃO Nº 15/2014. 1. A Lei nº 11.697/08, que dispõe sobre a Organização Judiciária no Distrito Federal, estabelece que não serão feitas redistribuição de processos para as Varas criadas após a edição dessa Lei. 2. Ausente justificativa legal que autorize a remessa de ofício de processos anteriormente distribuídos à Circunscrição Judiciária de Brasília para outras Circunscrições, mesmo que englobem direitos do consumidor, sem requerimento da parte interessada e sem demonstração de prejuízo para a defesa. Exceção das Varas Especializadas do Meio Ambiente e Execução Fiscal constantes dos artigos 34 e 35 da Lei nº 11.697/08. 3. A Resolução nº 15/2014, que instalou o novo Fórum e Varas do Guará/DF, não prevê que os processos envolvendo relações de consumo sejam encaminhados ao Juízo da nova Circunscrição. 4. Conflito Negativo de Competência conhecido e provido.

Data do Julgamento : 01/02/2016
Data da Publicação : 11/02/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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