main-banner

Jurisprudência


TJDF CCP - 917752-20150020306444CCP

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DO GAMA. JUÍZO DA 22ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. POLO PASSIVO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. A definição da competência territorial nas relações consumeristas depende da posição do consumidor na relação-jurídico processual travada. 2. Se o consumidor figura no pólo passivo do processo a competência é absoluta, balizada por seu domicílio, permitindo o controle judicial espontâneo com afastamento da incidência da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Conflito negativo de competência conhecido para declarar competente o Juízo suscitante - Juízo da 2ª Vara Cível de do Gama/DF.

Data do Julgamento : 01/02/2016
Data da Publicação : 11/02/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
Mostrar discussão