TJDF CCP - 917834-20150020305265CCP
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE FAMÍLIA E JUÍZO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. 1 A competência das varas de família do DF é estreita, nos termos do disposto no artigo 27 da Lei 11.697/08. As ações indenizatórias não estão elencadas no referido dispositivo legal. 2 Ainda que as lesões e danos decorrentes tenham sido praticadas no âmbito de violência doméstica contra a mulher, não se busca, nos pedidos deduzidos, medida protetiva, reconhecimento ou dissolução da união estável. 3 A matéria esta inserida dentro da competência residual do artigo 25 da Lei de Organização Judiciária. 4 Conflito conhecido e provido.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE FAMÍLIA E JUÍZO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. 1 A competência das varas de família do DF é estreita, nos termos do disposto no artigo 27 da Lei 11.697/08. As ações indenizatórias não estão elencadas no referido dispositivo legal. 2 Ainda que as lesões e danos decorrentes tenham sido praticadas no âmbito de violência doméstica contra a mulher, não se busca, nos pedidos deduzidos, medida protetiva, reconhecimento ou dissolução da união estável. 3 A matéria esta inserida dentro da competência residual do artigo 25 da Lei de Organização Judiciária. 4 Conflito conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
01/02/2016
Data da Publicação
:
11/02/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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