TJDF CCP - 918348-20150020327609CCP
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POUPADORES RESIDENTES FORA DO DISTRITO FEDERAL. ABRANGÊNCIA NACIONAL. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. I. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Repetitivo nº 1.391.198/RS, a sentença condenatória prolatada em sede ação civil pública proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC na defesa dos direitos dos poupadores lesados pelo Plano Verão abrange, indistintamente, todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio ser no Distrito Federal, não havendo prevenção do juízo prolator da sentença executada. II. Declarou-se a competência do Juízo suscitado.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POUPADORES RESIDENTES FORA DO DISTRITO FEDERAL. ABRANGÊNCIA NACIONAL. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. I. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Repetitivo nº 1.391.198/RS, a sentença condenatória prolatada em sede ação civil pública proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC na defesa dos direitos dos poupadores lesados pelo Plano Verão abrange, indistintamente, todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio ser no Distrito Federal, não havendo prevenção do juízo prolator da sentença executada. II. Declarou-se a competência do Juízo suscitado.
Data do Julgamento
:
01/02/2016
Data da Publicação
:
11/02/2016
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
Mostrar discussão