TJDF CCP - 924453-20150020332315CCP
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA E VARA DE FAMÍLIA DE SAMAMBAIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. O Estatuto da Criança e do Adolescente não se aplica ao processo instaurado por ação negatória de paternidade cumulada com anulação de registro civil, no caso em que o menor é representado pelo seu genitor. A competência, nessa hipótese, rege-se pelo disposto no art. 98, do CPC, que traz regra de competência territorial relativa, não podendo haver declinação de ofício. 2. Se o feito foi distribuído para uma das Varas de Família Brasília, lá deverá ser processado e julgado, salvo se oposta e acolhida exceção de competência. 3. Declarado competente o Juízo Suscitado, da 6ª Vara de Família de Brasília.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA E VARA DE FAMÍLIA DE SAMAMBAIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. O Estatuto da Criança e do Adolescente não se aplica ao processo instaurado por ação negatória de paternidade cumulada com anulação de registro civil, no caso em que o menor é representado pelo seu genitor. A competência, nessa hipótese, rege-se pelo disposto no art. 98, do CPC, que traz regra de competência territorial relativa, não podendo haver declinação de ofício. 2. Se o feito foi distribuído para uma das Varas de Família Brasília, lá deverá ser processado e julgado, salvo se oposta e acolhida exceção de competência. 3. Declarado competente o Juízo Suscitado, da 6ª Vara de Família de Brasília.
Data do Julgamento
:
22/02/2016
Data da Publicação
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA CÍVEL
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