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Jurisprudência


TJDF CCP - 928856-20160020022075CCP

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DESVINCULAÇÃO AO JUÍZO DA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO ONDE TRAMITOU E FOI SENTENCIADA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. 1. Conflito de competência instaurado entre Varas Cíveis de Brasília para verificar qual o foro competente para processar e julgar execução individual de sentença oriunda dos expurgos inflacionários do Plano Verão. 2. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo de controvérsia, firmou o entendimento de que o efeito subjetivo da coisa julgada material na ação coletiva que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre caderneta de poupança ocorridos no Plano Verão estende-se, indistintamente, a todos os detentores de cadernetas de poupança do Banco do Brasil no referido período, e, devido ao efeito erga omnes, é possível que o beneficiário ajuíze o cumprimento individual da sentença condenatória coletiva em seu domicílio ou no foro do Distrito Federal (RESP nº 131.198-RS). 3. Esta Corte de Justiça, pelas suas 1ª e 2ª Câmara Cível, já assentou o entendimento de que o Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, que proferiu sentença na ação civil nº 1998011016798-9, não possui competência absoluta para as ações de cumprimento de sentença referentes ao julgado. 4. Conflito Negativo de Competência conhecido e provido para declarar competente o Juízo suscitado, o da 16ª Vara Cível de Brasília, para processar e julgar ação individual de execução de julgado proveniente do Plano Verão em expurgos inflacionários.

Data do Julgamento : 14/03/2016
Data da Publicação : 01/04/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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