TJDF CCP - 936329-20150020294577CCP
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO EX OFFICIO. IMPROPRIEDADE. I. A incompetência territorial em princípio não pode ser conhecida de ofício, cabendo à parte interessada argüi-la por meio dos mecanismos processuais apropriados, segundo o disposto no artigo 112, caput, do Código de Processo Civil. II. O reconhecimento da incompetência territorial de ofício pelo juiz tem caráter excepcional e pressupõe a nulidade de cláusula de eleição de foro presente em contrato de adesão. Inteligência do parágrafo único do artigo 112 da Lei Processual Civil. III. O pressuposto para o pronunciamento da incompetência territorial de ofício pelo juiz - nulidade da cláusula de eleição de foro presente em contrato de adesão - não é identificado na execução calcada em cheque. IV. Na execução lastreada em cheque, título de crédito timbrado pela autonomia e pela abstração, não se vislumbra a presença dos requisitos legais que autorizam o controle ex officio da incompetência territorial pelo juiz. V. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO EX OFFICIO. IMPROPRIEDADE. I. A incompetência territorial em princípio não pode ser conhecida de ofício, cabendo à parte interessada argüi-la por meio dos mecanismos processuais apropriados, segundo o disposto no artigo 112, caput, do Código de Processo Civil. II. O reconhecimento da incompetência territorial de ofício pelo juiz tem caráter excepcional e pressupõe a nulidade de cláusula de eleição de foro presente em contrato de adesão. Inteligência do parágrafo único do artigo 112 da Lei Processual Civil. III. O pressuposto para o pronunciamento da incompetência territorial de ofício pelo juiz - nulidade da cláusula de eleição de foro presente em contrato de adesão - não é identificado na execução calcada em cheque. IV. Na execução lastreada em cheque, título de crédito timbrado pela autonomia e pela abstração, não se vislumbra a presença dos requisitos legais que autorizam o controle ex officio da incompetência territorial pelo juiz. V. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.
Data do Julgamento
:
14/03/2016
Data da Publicação
:
26/04/2016
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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