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Jurisprudência


TJDF CCP - 944134-20150020210374CCP

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INVENTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO OU ACESSORIEDADE. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. PREVENÇÃO DO JUÍZO DO INVENTÁRIO NÃO CONFIGURADA. I. Não se divisa conexão, tal como delineada no artigo 103 do Código de Processo Civil, entre oinventário e a ação declaratória de ausência de ascendentes do autor da herança. II. Salvo quando demonstrados por prova documental, a existência de herdeiros e seu enquadramento dentro da ordem de vocação hereditária constituem questão de alta indagação que escapa à competência do juízo do inventário. III. A ação de declaração de ausência só pode ser considerada acessória, para o fim do artigo 108 do Código de Processo Civil, em relação ao inventário dos bens deixados pelo próprio ausente. IV. Conflito conhecido e provido para declarar competente o Juízo suscitante.

Data do Julgamento : 22/02/2016
Data da Publicação : 01/06/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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