TJDF CCP - 944724-20160020052615CCP
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA CÍVEL E VARA DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ONDE SE ORIGINOU O PROCESSO. ARTS. 475-P, INC. II E 575, INC II, AMBOS DO CPC. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. O art. 475-P, inc. II, do Código de Processo Civil, estabelece que o cumprimento de sentença efetuar-se-á perante o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição. De igual sorte, o art. 575, inc. II, do Código de Processo Civil, determina que a execução fundada em título judicial, processar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Conflito de Competência acolhido para declarar competente o Juízo suscitante.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARA CÍVEL E VARA DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ONDE SE ORIGINOU O PROCESSO. ARTS. 475-P, INC. II E 575, INC II, AMBOS DO CPC. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. O art. 475-P, inc. II, do Código de Processo Civil, estabelece que o cumprimento de sentença efetuar-se-á perante o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição. De igual sorte, o art. 575, inc. II, do Código de Processo Civil, determina que a execução fundada em título judicial, processar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Conflito de Competência acolhido para declarar competente o Juízo suscitante.
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Data da Publicação
:
02/06/2016
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE