TJDF CCP - 947577-20160020080493CCP
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF E VARA CÍVEL. COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO. PEDIDO DE DEMISSÃO. RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS REMANESCENTES.HIPÓTESE QUE NÃO SE SUBSUME ÀS PREVISTAS NA RESOLUÇÃO Nº 23/2010. COMPETÊNCIA RESIDUAL DO JUÍZO CÍVEL. 1. As causas sujeitas à competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal estão taxativamente previstas no artigo 2º da Resolução nº 23/2010 do TJDFT. 2. A discussão em torno da responsabilidade dos autores pelos débitos remanescentes da Cooperativa, que se encontra em liquidação extrajudicial, embora tenha índole empresarial, não atrai a competência da Vara Especializada, mormente quando aqueles alegam que formularam pedido de demissão e que já não mais ostentam a condição de cooperados. 3.Conflito negativo de competência admitido para declarar competente o juízo suscitado da 2ª Vara de Cível de Taguatinga/DF.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF E VARA CÍVEL. COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO. PEDIDO DE DEMISSÃO. RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS REMANESCENTES.HIPÓTESE QUE NÃO SE SUBSUME ÀS PREVISTAS NA RESOLUÇÃO Nº 23/2010. COMPETÊNCIA RESIDUAL DO JUÍZO CÍVEL. 1. As causas sujeitas à competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal estão taxativamente previstas no artigo 2º da Resolução nº 23/2010 do TJDFT. 2. A discussão em torno da responsabilidade dos autores pelos débitos remanescentes da Cooperativa, que se encontra em liquidação extrajudicial, embora tenha índole empresarial, não atrai a competência da Vara Especializada, mormente quando aqueles alegam que formularam pedido de demissão e que já não mais ostentam a condição de cooperados. 3.Conflito negativo de competência admitido para declarar competente o juízo suscitado da 2ª Vara de Cível de Taguatinga/DF.
Data do Julgamento
:
13/06/2016
Data da Publicação
:
16/06/2016
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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