main-banner

Jurisprudência


TJDF CCP - 949239-20160020079878CCP

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO EX OFFICIO. INADEQUAÇÃO. I. A incompetência territorial em princípio não pode ser conhecida ex officio, cabendo à parte interessada argui-la por meio de exceção, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil de 1973. II. Dada a sua natureza relativa, o juiz não deve exercer de ofício o controle da competência para o julgamento de ação de reconhecimento e dissolução de união estável. III. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.

Data do Julgamento : 20/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão