TJDF CCP - 949239-20160020079878CCP
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO EX OFFICIO. INADEQUAÇÃO. I. A incompetência territorial em princípio não pode ser conhecida ex officio, cabendo à parte interessada argui-la por meio de exceção, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil de 1973. II. Dada a sua natureza relativa, o juiz não deve exercer de ofício o controle da competência para o julgamento de ação de reconhecimento e dissolução de união estável. III. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO EX OFFICIO. INADEQUAÇÃO. I. A incompetência territorial em princípio não pode ser conhecida ex officio, cabendo à parte interessada argui-la por meio de exceção, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil de 1973. II. Dada a sua natureza relativa, o juiz não deve exercer de ofício o controle da competência para o julgamento de ação de reconhecimento e dissolução de união estável. III. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.
Data do Julgamento
:
20/06/2016
Data da Publicação
:
23/06/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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