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Jurisprudência


TJDF CCP - 955356-20160020247048CCP

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FORO DE DOMICÍLIO. FACULDADE DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SÚMULA Nº 33 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. FACULDADE. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. 1. A incidência do Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica discutida em Juízo não autoriza a declinação ex officio da competência territorial para o foro de domicílio do consumidor. Cabe somente à parte hipossuficiente a escolha do foro que melhor atenda as suas necessidades e facilite sua defesa. 2. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício (Súmula nº. 33 do STJ). 3. É relativa a competência das ações monitórias propostas em desfavor do consumidor, que a esta pode se opor por meio da exceção de incompetência, se sentir prejudicado com o processamento do feito em local diverso de sua residência. 4. O processamento da ação no foro de domicílio do consumidor é mera faculdade deste, se, efetivamente, entender que ali a sua defesa será melhor exercida. 5. Conflito procedente. Competente o Juízo Suscitado.

Data do Julgamento : 18/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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