TJDF CCP - 955835-20160020119123CCP
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUÍZO DO DOMICÍLIO DO EXECUTADO. ART. 516, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ART. 70 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DF. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. VEDAÇÃO LEGAL. 1. A credora propôs ação de cumprimento de sentença no Juízo do atual domicílio do executado, consoante previsto no parágrafo único do art. 516 do Código de Processo Civil, não sendo obrigatória a remessa dos autos ao juízo que decidiu a causa ante a faculdade conferida pelo dispositivo de lei. 2. É defeso aos juízes de outras circunscrições proceder à redistribuição dos processos que já tramitavam perante seus ofícios, em homenagem ao princípio da perpetuatio jurisdicionis, insculpido no art. 43 do Código de Processo Civil e consoante vedação inserta no artigo 70, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal. 3. Conflito conhecido, declarado competente o Juízo da Primeira Vara Cível de Taguatinga.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUÍZO DO DOMICÍLIO DO EXECUTADO. ART. 516, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ART. 70 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DF. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. VEDAÇÃO LEGAL. 1. A credora propôs ação de cumprimento de sentença no Juízo do atual domicílio do executado, consoante previsto no parágrafo único do art. 516 do Código de Processo Civil, não sendo obrigatória a remessa dos autos ao juízo que decidiu a causa ante a faculdade conferida pelo dispositivo de lei. 2. É defeso aos juízes de outras circunscrições proceder à redistribuição dos processos que já tramitavam perante seus ofícios, em homenagem ao princípio da perpetuatio jurisdicionis, insculpido no art. 43 do Código de Processo Civil e consoante vedação inserta no artigo 70, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal. 3. Conflito conhecido, declarado competente o Juízo da Primeira Vara Cível de Taguatinga.
Data do Julgamento
:
18/07/2016
Data da Publicação
:
25/07/2016
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO