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Jurisprudência


TJDF CCP - 963023-20160020267716CCP

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. PESSOA JURÍDICA. INCREMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE CONSUMO. 1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se aplicam as disposições da legislação consumerista aos financiamentos bancários para incremento da atividade negocial, por não se configurar relação de consumo nem se vislumbrar na pessoa jurídica tomadora do empréstimo a figura do consumidor final (art. 2º do Código de Defesa do Consumidor). 2. Não caracterizada a relação de consumo entre os litigantes, aplica-se a regra geral de competência prevista nos artigos 46 e 65 do CPC, que afirmam, respectivamente, que a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu e que a competência relativa se prorrogará se esse não alegar a incompetência em preliminar de contestação. 3. Declarado competente o juízo suscitado. Conflito negativo de competência julgado procedente.

Data do Julgamento : 22/08/2016
Data da Publicação : 02/09/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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