TJDF CCP - 963341-20160020241915CCP
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ANULATÓRIA DE EXAME PSICOTÉCNICO - CONCURSO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE - COMPETÊNCIA - JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Encontra-se expirado o prazo de 05 (cinco) anos de sobrestamento da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para a apreciação de causas que versem sobre concurso público (Lei 12.153/09, 23 e 28 c/c Res. 7/2010 do Pleno deste E. TJDFT, 3º). 2. Aação na qual se pleiteia a anulação de exame psicotécnico realizado em concurso público não é complexa, tampouco exige a realização de perícia, sendo vedado ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora do certame, sob pena de incursão no mérito administrativo. 3. Não há complexidade capaz de afastar a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, para o julgamento da demanda de interesse do Distrito Federal e cujo valor da causa não ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimos (Lei 12.253/09, Art. 2º). 4. Conheceu-se do conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo Suscitante, do 2ºJuizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO ANULATÓRIA DE EXAME PSICOTÉCNICO - CONCURSO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE - COMPETÊNCIA - JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Encontra-se expirado o prazo de 05 (cinco) anos de sobrestamento da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para a apreciação de causas que versem sobre concurso público (Lei 12.153/09, 23 e 28 c/c Res. 7/2010 do Pleno deste E. TJDFT, 3º). 2. Aação na qual se pleiteia a anulação de exame psicotécnico realizado em concurso público não é complexa, tampouco exige a realização de perícia, sendo vedado ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora do certame, sob pena de incursão no mérito administrativo. 3. Não há complexidade capaz de afastar a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, para o julgamento da demanda de interesse do Distrito Federal e cujo valor da causa não ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimos (Lei 12.253/09, Art. 2º). 4. Conheceu-se do conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo Suscitante, do 2ºJuizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Data do Julgamento
:
22/08/2016
Data da Publicação
:
02/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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