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Jurisprudência


TJDF CCP - 966509-20160020109918CCP

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, MODIFICAÇÃO DE GUARDA E REVISÃO DE ALIMENTOS. AJUIZAMENTO ANTES DA CRIAÇÃO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ÁGUAS CLARAS. DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL PARA A 3ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA. ESTABILIZAÇÃO DA COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA RELATIVA. SÚMULA 33/STJ. RESOLUÇÃO N° 1, DE 08/01/2016, DA PRESIDÊNCIA DO TJDFT. EXPRESSA VEDAÇÃO À REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. 1. De acordo com o que preceitua o art. 43 do Novo Código de Processo Civil, a competência é determinada no momento da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. Assim, por se tratar, a hipótese, de competência territorial e, como a criação da Circunscrição Judiciária de Águas Claras não tem o condão de suprimir órgão judiciário, não é possível a alteração da competência inicialmente firmada, visto que foi estabilizada no momento da distribuição da petição inicial à 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF, quando nem havia sido instalada a nova circunscrição judiciária. 2. Por força do entendimento sumular n° 33/STJ, a previsão contida no artigo 53, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, a qual estabelece a competência territorial para a ação de reconhecimento e dissolução de união estável, caracteriza-se como relativa, portanto, vedada a declinação de ofício. 3. Consoante determina, expressamente, a Resolução n° 1, de 08/01/2016, da Presidência do TJDFT, não haverá redistribuição de processos anteriormente ajuizados para as unidades judiciárias que compõem a Circunscrição Judiciária de Águas Claras. 4. Conflito negativo de competência admitido para declarar competente o Juízo da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF.

Data do Julgamento : 12/09/2016
Data da Publicação : 21/09/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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