TJDF CCP - 968633-20160020307574CCP
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS (SUSCITANTE) VERSUS JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA (SUSCITADO). DECLINAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA O FORO DE RESIDÊNCIA DO AUTOR E LOCAL DO FATO. IMPOSSIBILIDADE.COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. SÚMULA 33/STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF em face do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Taguatinga/DF, nos autos de ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidente de trânsito. 1.1. Ação ajuizada em 02/05/2016, após a instalação do Fórum de Águas Claras, inaugurado em 11/04/2016. 2. Destarte, De fato, a regra insculpida na legislação processual civil, acerca da competência relativa, visa facilitar o acesso do Autor, vitima de acidente de transito, à justiça. Contudo, se ele opta por propor a ação em outro foro, somente ao réu caberá argüir a incompetência relativa como preliminar de contestação, a teor do disposto no novo regramento estabelecido pelo CPC/2015' (Procurador de Justiça Dr. Jair Meurer Ribeiro). 3. No caso, trata-se de competência territorial, portanto, relativa, não podendo o juiz,de ofício, declinar da competência, incidindo, in casu, o disposto na Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Conflito conhecido para declarar competente para processar e julgar o feito do juízo suscitado (Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Taguatinga/DF).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E ESTÉTICOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS (SUSCITANTE) VERSUS JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA (SUSCITADO). DECLINAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA O FORO DE RESIDÊNCIA DO AUTOR E LOCAL DO FATO. IMPOSSIBILIDADE.COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. SÚMULA 33/STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF em face do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Taguatinga/DF, nos autos de ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de acidente de trânsito. 1.1. Ação ajuizada em 02/05/2016, após a instalação do Fórum de Águas Claras, inaugurado em 11/04/2016. 2. Destarte, De fato, a regra insculpida na legislação processual civil, acerca da competência relativa, visa facilitar o acesso do Autor, vitima de acidente de transito, à justiça. Contudo, se ele opta por propor a ação em outro foro, somente ao réu caberá argüir a incompetência relativa como preliminar de contestação, a teor do disposto no novo regramento estabelecido pelo CPC/2015' (Procurador de Justiça Dr. Jair Meurer Ribeiro). 3. No caso, trata-se de competência territorial, portanto, relativa, não podendo o juiz,de ofício, declinar da competência, incidindo, in casu, o disposto na Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Conflito conhecido para declarar competente para processar e julgar o feito do juízo suscitado (Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Taguatinga/DF).
Data do Julgamento
:
26/09/2016
Data da Publicação
:
30/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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