TJDF CCP - 969692-20160020163948CCP
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA DE DESPESAS LOCATÍCIAS E PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 33 DA SÚMULA DO STJ. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. 1. É regra geral de que a competência territorial, de natureza relativa, não pode ser declarada de ofício, segundo o que estabelece o art. 65 do novo Código de Processo Civil e orienta a Súmula 33 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do art. 63 do novo Código de Processo Civil, as partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. 3. A cláusula de eleição de foro estipulada em contrato deve ser considerada válida se não há evidências de que o processamento do feito no foro contratualmente eleito importará em obstáculo ao direito de defesa do réu e que este será colocado em posição desigual na relação processual a ser instaurada. 4. Conflito de competência conhecido e acolhido. Declarado competente o Juízo Suscitado. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA DE DESPESAS LOCATÍCIAS E PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 33 DA SÚMULA DO STJ. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. 1. É regra geral de que a competência territorial, de natureza relativa, não pode ser declarada de ofício, segundo o que estabelece o art. 65 do novo Código de Processo Civil e orienta a Súmula 33 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do art. 63 do novo Código de Processo Civil, as partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. 3. A cláusula de eleição de foro estipulada em contrato deve ser considerada válida se não há evidências de que o processamento do feito no foro contratualmente eleito importará em obstáculo ao direito de defesa do réu e que este será colocado em posição desigual na relação processual a ser instaurada. 4. Conflito de competência conhecido e acolhido. Declarado competente o Juízo Suscitado. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
12/09/2016
Data da Publicação
:
03/10/2016
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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