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Jurisprudência


TJDF CCP - 973275-20160020281027CCP

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. AJUIZAMENTO ANTES DA CRIAÇÃO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ÁGUAS CLARAS. DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL PARA A 2ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA. ESTABILIZAÇÃO DA COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO N° 1, DE 08/01/2016, DA PRESIDÊNCIA DO TJDFT. EXPRESSA VEDAÇÃO À REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. ARTIGO 70 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DF. 1. A ação obrigacional motivada por inadimplemento do contrato de promessa de compra e venda tem natureza de direito pessoal e não de direito real, razão pela qual não se sujeita à regra de competência para as ações fundadas em direito real sobre imóveis prevista no art. 47 do Novo Código de Processo Civil. 2. De acordo com o que preceitua o art. 43 do Novo Código de Processo Civil, a competência é determinada no momento da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. Assim, como a criação da Circunscrição Judiciária de Águas Claras não tem o condão de suprimir órgão judiciário, não é possível a alteração da competência inicialmente firmada, visto que foi estabilizada no momento da distribuição da petição inicial à 2ª Vara Cível de Taguatinga/DF, quando nem havia sido instalada a nova circunscrição judiciária. 3. Consoante o disposto no art. 70 da Lei de Organização Judiciária do DF (Lei n. 11.697/2008) e art.4º da Resolução n. 1, de 08 de janeiro de 2016, distribuída ação de obrigação em perfeita consonância com a regulamentação da distribuição de competências do Distrito Federal, resta vedada a sua redistribuição para as Varas instaladas posteriormente. 4. Conflito negativo de competência admitido para declarar competente o Juízo da 2ª Vara Cível de Taguatinga/DF, suscitado.

Data do Julgamento : 10/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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