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Jurisprudência


TJDF CCP - 976113-20160020093968CCP

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPETÊNCIA RELATIVA (TERRITORIAL). DECLINAÇÃO A REQUERIMENTO DO AUTOR APÓS A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. A norma insculpida no art. 43 do CPC/2015 estabelece que a competência é fixada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.. 2. Desse modo, ainda que o autor, após a propositura da ação, tenha se manifestado para que os autos fossem remetidos para o foro de eleição, não poderia o Juízo Suscitado declinar da competência, sob pena de violação do Princípio da Perpetuatio Jurisdictionis. 3. Conflito Negativo de Competência conhecido, para declarar competente o Juízo suscitado - da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Sobradinho-DF.

Data do Julgamento : 24/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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