TJDF CCP - 976556-20160020304919CCP
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS.CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DAS VARAS DO FÓRUM DE ÁGUAS CLARAS. AJUIZAMENTO DO FEITO ANTERIORMENTE À INSTALAÇÃO DO JUIZO SUSCITANTE. PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA À REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. RESOLUÇÃO 01/2016. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. 1. Nos termos do art. 43 do novo Código de Processo Civil, determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. 2. Aredistribuição para as varas da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF dos processos que já estivam em andamento na data da instalação das novas unidades judiciárias encontra óbice no art. 70 da Lei n° 11.697/2008 e no art. 4º da Resolução nº 1/2016 do TJDFT. 3. Conflito de competência acolhido. Declarado competente o douto Juízo Suscitado (4ª Vara Cível de Taguatinga/DF). Decisão unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS.CRIAÇÃO E INSTALAÇÃO DAS VARAS DO FÓRUM DE ÁGUAS CLARAS. AJUIZAMENTO DO FEITO ANTERIORMENTE À INSTALAÇÃO DO JUIZO SUSCITANTE. PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA À REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. RESOLUÇÃO 01/2016. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. 1. Nos termos do art. 43 do novo Código de Processo Civil, determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. 2. Aredistribuição para as varas da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF dos processos que já estivam em andamento na data da instalação das novas unidades judiciárias encontra óbice no art. 70 da Lei n° 11.697/2008 e no art. 4º da Resolução nº 1/2016 do TJDFT. 3. Conflito de competência acolhido. Declarado competente o douto Juízo Suscitado (4ª Vara Cível de Taguatinga/DF). Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
24/10/2016
Data da Publicação
:
03/11/2016
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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