TJDF CCP - 980711-20160020317325CCP
PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO. JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL. JUÍZO DA 22ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA/DF. RESOLUÇÃO Nº 23/10. ROL TAXATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATO. COMPRA E VENDA. MATÉRIA CÍVEL. 1. A competência especializada da vara de falências, recuperações judiciais, insolvência civil e litígios empresariais é taxativa nos termos da lei e da Resolução nº 23/2010 do TJDFT e não admite interpretação ampliativa. 2. A ação anulatória de contrato de compra e venda deve ser processada e julgada pelo juízo cível, ainda que a matéria apresente contornos de cunho empresarial. 3. Conflito negativo de competência conhecido e julgado procedente para declarar a competência da 22ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF para processar e julgar a ação declaratória de nulidade contratual.
Ementa
PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO. JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL. JUÍZO DA 22ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA/DF. RESOLUÇÃO Nº 23/10. ROL TAXATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATO. COMPRA E VENDA. MATÉRIA CÍVEL. 1. A competência especializada da vara de falências, recuperações judiciais, insolvência civil e litígios empresariais é taxativa nos termos da lei e da Resolução nº 23/2010 do TJDFT e não admite interpretação ampliativa. 2. A ação anulatória de contrato de compra e venda deve ser processada e julgada pelo juízo cível, ainda que a matéria apresente contornos de cunho empresarial. 3. Conflito negativo de competência conhecido e julgado procedente para declarar a competência da 22ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF para processar e julgar a ação declaratória de nulidade contratual.
Data do Julgamento
:
24/10/2016
Data da Publicação
:
18/11/2016
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU