TJDF CCP - 981964-20160020219580CCP
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. COMPLEXIDADE CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. 1. Nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. 2. Tendo em vista que o rito simplificado dos Juizados Especiais da Fazenda Pública não permite a produção de prova complexa e, evidenciada a necessidade de realização de perícia grafotécnica, a demanda deverá ser processada e julgada perante o Juízo de Direito da Fazenda Pública do DF, sob pena de se limitar o direito de defesa da parte autora. 3. Conflito negativo de competência conhecido, para declarar competente o Juízo suscitado - da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. COMPLEXIDADE CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. 1. Nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. 2. Tendo em vista que o rito simplificado dos Juizados Especiais da Fazenda Pública não permite a produção de prova complexa e, evidenciada a necessidade de realização de perícia grafotécnica, a demanda deverá ser processada e julgada perante o Juízo de Direito da Fazenda Pública do DF, sob pena de se limitar o direito de defesa da parte autora. 3. Conflito negativo de competência conhecido, para declarar competente o Juízo suscitado - da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
Data do Julgamento
:
21/11/2016
Data da Publicação
:
24/11/2016
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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