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Jurisprudência


TJDF CCP - 984226-20160020076515CCP

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONEXÃO. SENTENÇA PROFERIDA. REUNIÃO DE PROCESSOS. DESCABIMENTO. SÚMULA 235 DO STJ. ART. 55, §1º DO CPC/2015. 1. Há conexão quando duas ou mais ações tiverem em comum o pedido ou a causa de pedir, sendo que os processos serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado, consoante Art. 55, §1º do CPC/2015. 2. Nos termos da Súmula nº. 235 do STJ, não há falar em reunião de processos, se uma das relações jurídico-processuais fora objeto de sentença, caso em que a ação ordinária pendente deve ter regular processamento. 3. Conflito negativo conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante.

Data do Julgamento : 28/11/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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