TJDF CCP - 984226-20160020076515CCP
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONEXÃO. SENTENÇA PROFERIDA. REUNIÃO DE PROCESSOS. DESCABIMENTO. SÚMULA 235 DO STJ. ART. 55, §1º DO CPC/2015. 1. Há conexão quando duas ou mais ações tiverem em comum o pedido ou a causa de pedir, sendo que os processos serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado, consoante Art. 55, §1º do CPC/2015. 2. Nos termos da Súmula nº. 235 do STJ, não há falar em reunião de processos, se uma das relações jurídico-processuais fora objeto de sentença, caso em que a ação ordinária pendente deve ter regular processamento. 3. Conflito negativo conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONEXÃO. SENTENÇA PROFERIDA. REUNIÃO DE PROCESSOS. DESCABIMENTO. SÚMULA 235 DO STJ. ART. 55, §1º DO CPC/2015. 1. Há conexão quando duas ou mais ações tiverem em comum o pedido ou a causa de pedir, sendo que os processos serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado, consoante Art. 55, §1º do CPC/2015. 2. Nos termos da Súmula nº. 235 do STJ, não há falar em reunião de processos, se uma das relações jurídico-processuais fora objeto de sentença, caso em que a ação ordinária pendente deve ter regular processamento. 3. Conflito negativo conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante.
Data do Julgamento
:
28/11/2016
Data da Publicação
:
02/12/2016
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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