TJDF CCP - 987530-20160020247417CCP
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 3ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA E 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CRIAÇÃO DE VARA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. ARTIGO 43 DO NOVO CPC. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DO DIREITO DE FORMA TEMPORAL. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cuida-se de conflito negativo de competência entre o Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF e o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga/DF, quanto ao processamento e julgamento de Ação de Busca e Apreensão. 2. De acordo com o artigo 2º da Resolução nº 1/2016 do TJDFT, o Fórum de Águas Claras passou a processar e julgar o processos advindos das Regiões Administrativas de Águas Claras e Vicente Pires, local da residência do requerido. 3. Consoante a regra do artigo 43 do novo CPC, a competência, em regra, é determinada no momento em que a ação é proposta, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo se suprimirem o órgão judiciário cuja competência já estava determinada inicialmente, ou ainda quando as modificações ocorridas modificarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia. 4. Conflito conhecido e provido, para declarar a competência do Juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga/DF (suscitado) para processar e julgar o processo objeto do presente conflito.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 3ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA E 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CRIAÇÃO DE VARA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. ARTIGO 43 DO NOVO CPC. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DO DIREITO DE FORMA TEMPORAL. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cuida-se de conflito negativo de competência entre o Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF e o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga/DF, quanto ao processamento e julgamento de Ação de Busca e Apreensão. 2. De acordo com o artigo 2º da Resolução nº 1/2016 do TJDFT, o Fórum de Águas Claras passou a processar e julgar o processos advindos das Regiões Administrativas de Águas Claras e Vicente Pires, local da residência do requerido. 3. Consoante a regra do artigo 43 do novo CPC, a competência, em regra, é determinada no momento em que a ação é proposta, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo se suprimirem o órgão judiciário cuja competência já estava determinada inicialmente, ou ainda quando as modificações ocorridas modificarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia. 4. Conflito conhecido e provido, para declarar a competência do Juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga/DF (suscitado) para processar e julgar o processo objeto do presente conflito.
Data do Julgamento
:
05/12/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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