TJDF CCP - 992354-20160020304244CCP
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS CÍVEIS DO PARANOÁ E DE BRASÍLIA. AÇÃO POSSESSÓRIA. FORO DE AJUIZAMENTO. SITUAÇÃO DA COISA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO. CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. Considerando que a pretensão apresentada na lide de origem se funda em eventuais direitos possessórios sobre frações ideais do condomínio requerido, de modo a preservar a alegada posse exercida sobre imóvel, o foro competente para processar e julgar a correspondente ação possessória é o da situação da coisa (CPC/73, art. 95; CPC/15, art. 47). 2. Estando o Condomínio Estância Quintas da Alvorada localizado no Setor Habitacional São Bartolomeu, que integra a Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, ex vi do art. 2º, § 1º, h, da Resolução TJDFT nº 4/2008, a competência para processar e julgar a causa é da Circunscrição Judiciária de Brasília. 3. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO CÍVEL SUSCITADO.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS CÍVEIS DO PARANOÁ E DE BRASÍLIA. AÇÃO POSSESSÓRIA. FORO DE AJUIZAMENTO. SITUAÇÃO DA COISA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO. CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. Considerando que a pretensão apresentada na lide de origem se funda em eventuais direitos possessórios sobre frações ideais do condomínio requerido, de modo a preservar a alegada posse exercida sobre imóvel, o foro competente para processar e julgar a correspondente ação possessória é o da situação da coisa (CPC/73, art. 95; CPC/15, art. 47). 2. Estando o Condomínio Estância Quintas da Alvorada localizado no Setor Habitacional São Bartolomeu, que integra a Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, ex vi do art. 2º, § 1º, h, da Resolução TJDFT nº 4/2008, a competência para processar e julgar a causa é da Circunscrição Judiciária de Brasília. 3. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO CÍVEL SUSCITADO.
Data do Julgamento
:
06/02/2017
Data da Publicação
:
09/02/2017
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
Mostrar discussão