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Jurisprudência


TJDF CCP - 993839-20160020288247CCP

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELATIVA. NÃO PODE SER DECLINADA DE OFÍCIO. 1. Dispõe o artigo 46 do CPC que a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu, hipótese inserta no âmbito da competência territorial, de cunho relativo, não admitindo declinação de ofício. 2. Acompetência relativa se prorrogará se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. 3. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado, no caso, o Juízo da 1ª Vara Cível de Ceilândia/DF.

Data do Julgamento : 30/01/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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