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Jurisprudência


TJDF CCP - 993840-20160020370272CCP

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. INTERDIÇÃO DE INCAPAZ. OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 235/STJ. COMPETENTE. JUÍZO SUSCITANTE. 1. Dispõe o enunciado da Súmula 235/STJ A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. 2. Verificando-se que o pedido de interdição já foi sentenciado e se encontra com trânsito em julgado, desnecessária a conexão dos feitos, por restar ausente o perigo de decisões conflitantes a ensejar a reunião dos feitos. 3. O pedido de internação compulsória não guarda relação direta ou conexa com o processo de interdição, pois essa visa impedir que o interditado dilapide seu patrimônio, ao passo que a internação para tratamento químico tem como objetivo a integridade física e psíquica da pessoa. 4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitante.

Data do Julgamento : 30/01/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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