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Jurisprudência


TJDF CCP -Conflito de Competência-20020020055189CCP

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA EM FACE DO JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - QUEIXA-CRIME - ARTIGOS 20 E 21 DA LEI Nº 5.250/67 - EDIÇÃO DA LEI Nº 10.259/01 - INTERFERÊNCIA DIRETA NA ESFERA ANTES DISCIPLINADA PELA LEI Nº 9.099/95 - ELEVAÇÃO DO PARÂMETRO RELATIVO À PENA MÁXIMA COMINADA PARA O CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO MM. JUÍZO SUSCITADO - UNÂNIME.A Lei nº 10.259/01 ampliou o conceito de infração de menor potencial ofensivo, aplicando-o, também, aos Juizados Estaduais e do Distrito Federal, porquanto o artigo 98, inciso I, da Constituição Federal não suporta a oposição entre os dois comandos legais de mesma espécie.Não basta, na análise da definição da competência do Juízo, ater-se apenas à imputação penal. Há de se verificar critérios outros que demonstrem haver ou não complexidade na persecução penal a exigir providências que se incompatibilizem com a celeridade, oralidade e informalidade do procedimento nos Juizados Especiais.

Data do Julgamento : 16/10/2002
Data da Publicação : 05/02/2003
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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