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Jurisprudência


TJDF CCP -Conflito de Competência-20060020115467CCP

Ementa
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 16, DA LEI Nº 6.368/76. FEITO DISTRIBUÍDO A JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CONEXÃO COM PROCESSO EM CURSO NA VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS (ART. 12, DA LAT). FEITO JÁ SENTENCIADO. CONFLITO NÃO-CONHECIDO.1.Se a causa que motivou a instauração do conflito negativo de competência foi a existência de possível conexão entre o feito que tocou à competência do Juizado Especial Criminal ? relativo a fato tipificado no art. 16, da Lei nº 6.368/76 ? e outro, em curso na Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais ? referente a fato tipificado no art. 12, da mesma Lei ?, há de se julgar prejudicado o conflito se um dos feitos já foi sentenciado, nos termos do enunciado 59, da Súmula do STJ, a proclamar que não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.2.Conflito não-conhecido.

Data do Julgamento : 07/04/2008
Data da Publicação : 23/04/2008
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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