TJDF CCP -Conflito de Competência-20060020123697CCP
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. FATO ANTERIOR À LEI Nº 11.340/2006. COMPETÊNCIA DO JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL.1. A Lei 11.340/2006, por ser norma jurídica de natureza mista que contém regras de direito material mais gravosas, não pode alcançar fatos anteriores à sua vigência.2. As infrações de menor potencial ofensivo, atualmente tipificadas como violência doméstica e familiar contra a mulher, praticados antes da vigência Lei nº 11.340/2006, devem ser processadas e julgadas pelo Juizado Especial Criminal, observando-se a legislação anterior.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. FATO ANTERIOR À LEI Nº 11.340/2006. COMPETÊNCIA DO JUÍZADO ESPECIAL CRIMINAL.1. A Lei 11.340/2006, por ser norma jurídica de natureza mista que contém regras de direito material mais gravosas, não pode alcançar fatos anteriores à sua vigência.2. As infrações de menor potencial ofensivo, atualmente tipificadas como violência doméstica e familiar contra a mulher, praticados antes da vigência Lei nº 11.340/2006, devem ser processadas e julgadas pelo Juizado Especial Criminal, observando-se a legislação anterior.
Data do Julgamento
:
19/11/2007
Data da Publicação
:
17/01/2008
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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