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Jurisprudência


TJDF CCP -Conflito de Competência-20060020136756CCP

Ementa
PROCESSO PENAL. QUADRILHA. ROUBO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E DOS DELITOS DE TRÂNSITO DE SOBRADINHO/DF. CONEXÃO PROBATÓRIA. EXCESSIVO NUMERO DE ACUSADOS. PRISÃO CAUTELAR DE ALGUNS. FEITOS EM FASES DISTINTAS. MOTIVOS RELEVANTES. INCONVENIÊNCIA DA JUNÇÃO. ART. 80, CPP. EXCEÇÃO À REGRA DA JUNÇÃO DOS FEITOS. 1. Nos termos do art. 80, CPP, mesmo ocorrendo hipótese de conexão, facultativa a separação dos feitos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. 2. Embora se possa até vislumbrar a conexão probatória entre o roubo apurado em um juízo e a formação de quadrilha apurada em outro, não se revela recomendável a junção dos feitos se se demonstram os motivos relevantes que a desautorizam; no caso, feitos em fases distintas (em um, fase do art. 499, CPP; em outro, ainda haveria de se realizar interrogatório face ao novo fato em curso no outro juízo), significativo número de acusados, prisão cautelar de alguns, possibilidade de prolongamento excessivo da cautela constritiva.3. Conflito conhecido. Declarado competente o juízo da Vara Criminal e Delitos de Trânsito de Sobradinho/DF. Unânime.

Data do Julgamento : 08/10/2007
Data da Publicação : 06/12/2007
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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