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Jurisprudência


TJDF CCP -Conflito de Competência-20070020031078CCP

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA E JUÍZO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - CRIMES DE DESACATO, RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA - CONCURSO MATERIAL QUE AFASTA A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - CONEXÃO COM O FEITO QUE APURA A OCORRÊNCIA DE CRIME DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER - PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - UNÂNIME.Praticados os delitos em concurso material, deve ser aplicada subsidiariamente a Súmula n.º 243 do Col. Superior Tribunal de Justiça, com as alterações feitas pela Lei n.º 10.259/01, haja vista o somatório das penas extrapolar o limite de dois anos.Da análise dos autos, verifica-se que as condutas ilícitas praticadas pelo acusado, nas dependências policiais, consistem-se em um desdobramento daquelas outras que lhe são imputadas, ocorridas em via pública, de competência da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, onde devem ser todas apuradas.

Data do Julgamento : 16/04/2007
Data da Publicação : 08/05/2007
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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